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História do GOB
História do GOB

História do GOB

segundo José Castellani

Os Primeiros Tempos e a Luta pela Independência

A Independência do Brasil era a meta específica dos fundadores do Grande Oriente e logo todos se dedicaram a consegui-la, embora o processo emancipador nos meios Maçônicos já tivesse sido iniciado antes de 17 de junho de 1822.

Na realidade, o primeiro passo oficial dos Maçons, neste sentido, foi o “Fico”, de 9 de janeiro, o qual representou uma desobediência aos decretos 124 e 125, emanados das Cortes Reais portuguesas e que exigiam o imediato retorno do Príncipe a Portugal e, praticamente a reversão do Brasil à sua condição colonial, com a dissolução da união brasílico-lusa, complementando lei de 24 de abril de 1821, emitida após o retorno de D.João VI ao seu país.

O episódio do “Fico” foi feito sob a liderança dos Maçons José Joaquim da Rocha e José Clemente Pereira, e com a representação de diversas províncias ao Príncipe, no sentido de que desobedecesse aos decretos, permanecendo no país. Na representação dos paulistas, de 24 de dezembro de 1821, redigida por José Bonifácio, com a virilidade que sempre o caracterizou, pode-se ler o seguinte:

“É impossível que os habitantes do Brasil, que forem honrados e se prezarem de serem homens – e, mormente os paulistas – possam consentir em tais absurdos e despotismos… V. Alteza Real deve ficar no Brasil, quaisquer que sejam os projetos das Cortes Constituintes, não só para o nosso bem geral, mas até para a independência e prosperidade futura do mesmo. Se V. Alteza Real estiver (o que não é crível) deslumbrada pelo indecoroso decreto de 29 de setembro, além de perder para o mundo a dignidade de homem e de Príncipe, tornando-se escravo de um pequeno grupo de desorganizadores, terá que responder, perante o céu, pelo rio de sangue que, decerto, vai correr pelo Brasil com sua ausência…”.

A representação dos fluminenses foi redigida pelo frei Francisco de Santa Tereza de Jesus Sampaio, orador da Loja “Comércio e Artes” e em cuja cela, no convento de Santo Antonio, reuniam-se os principais líderes do movimento. Os trechos principais desse manifesto de 29 de dezembro de 1821 diziam:

“(…) Na crise atual, o regresso de S. A. Real deve ser considerado como uma providência inteiramente funesta aos interesses nacionais de ambos os hemisférios (…). Se os motivos que as Corte apontam para fazer regressar S.A. Real é a necessidade de instrução de economia política, que o mesmo Senhor deve adquirir viajando pelas Cortes da Europa, o povo julga que se faz mais necessário, para a futura glória do Brasil, que S. A. Real visite o interior deste vastíssimo continente desconhecido na Europa Portuguesa e, por desgraça nossa, examinado, conhecido, descrito, despojado pelas nações estrangeiras… (…) Sendo, portanto, de esperar que todas as Províncias do Brasil ser reunam nesse centro de idéias e que se espalhe a lisonjeira notícia de que não se verificou o regresso de S.A. Real, o povo se encarrega V.S. de fazer ver ao mesmo Senhor a absoluta necessidade de ficarem por agora suspensos os dois decretos 124 e 125 das Cortes, porque não se pode presumir das públicas intenções do soberano congresso que deixe de aceder a motivos tão justos e de tão grandes relações com o bem geral das nações”.

Em 9 de janeiro de 1822, na sala do trono e interpretando o pensamento geral, cristalizado nos manifestos dos fluminenses e dos paulistas, e no trabalho de aliciamento dos mineiros, o Maçom José Clemente Pereira, presidente do Senado da Câmara, antes de ler a representação, pronunciou inflamado e contundente discurso onde, ao lado do pedido formal para que o príncipe-regente permanecesse no Brasil, havia uma advertência e um sutil ameaça:

“(…) Ah, Senhor! E será possível que estas verdades, sendo tão públicas, estejam fora do conhecimento de V.A. Real? Será possível que V.A. Real ignore que um partido republicano, mais ou menos forte, existe, semeado aqui e ali, em muitas das províncias do Brasil, por não dizer em todas elas? Acaso os cabeças que intervieram na explosão de 1817 expiraram já? E se existem e se são espíritos fortes e poderosos, como se crê que tenham mudado de opinião?”

A alusão às hostes Maçônicas era explícita e D. Pedro conheceu-lhe a força e a influência, entendendo o recado e permanecendo no Brasil. Começava, aí, o processo de aliciamento do príncipe, o qual continuaria, logo depois, quando os Maçons fluminenses, sob a liderança de Joaquim Gonçalves Ledo, resolviam, a 13 de maio de 1822, por proposta do Brigadeiro Domingos Alves Banco Muniz Barreto, outorgar-lhe o título de Defensor Perpétuo do Brasil, numa cartada política à qual não faltavam, porém, interesses das lideranças, que pretendiam melhorar o seu prestígio político junto ao regente e até suplantar o prestígio de que José Bonifácio, já, então, o ministro todo-poderoso das pastas do Reino e de Estrangeiros, desfrutava junto a ele. As escaramuças entre os grupos de Ledo e de Bonifácio já começavam aí.

Com o grande número de adesões à Loja líder do movimento emancipador, a “Comércio e Artes”, foi então fundado o Grande Oriente, a 17 de junho de 1822, dia que, no calendário Maçônico, correspondia ao 28º dia do 3º mês Maçônico do Ano da Verdadeira Luz de 5.822. E continuou a luta pela emancipação política do país, a qual pode ser acompanhada pelas atas das sessões anteriores – além da de fundação já abordada – à proclamação da independência e das posteriores, até à suspensão dos trabalhos do Grande Oriente em outubro de 1822.

SEGUNDA SESSÃO – ASSEMBLEIA GERAL

Da ata da sessão do 1º dia do 4º mês do ano de 5.822 (21 de junho), dirigida pelo 1º Grande Vigilante, consta que este, considerando já estar estabelecido o Grande Oriente Brasileiro, propôs que se cumprisse o requisito de mandar erigir três Lojas Metropolitanas, as quais deveriam ser compostas pelos Maçons atuais, escolhidos por sorteio. E, assim que foram sorteados os Veneráveis, procedeu-se ao sorteio dos demais Irmãos, ficando estabelecidos os quadros das três Lojas.

TERCEIRA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da Ata da Sessão do 9º dia do 4º mês (29 de junho), dirigida pelo 1º Grande Vigilante, consta que o Presidente, já que o objetivo da sessão era a nomeação das três Lojas e o juramento de suas Dignidades e Oficiais, propôs que a Grande Loja escolhesse o título e o timbre de cada uma. Foi decidido que a Loja no. 1, diante dos relevantes serviços prestados à Ordem, conservasse o mesmo título e timbre – Comércio e Artes da Idade de Ouro – que a Loja no. 2 tomasse o título de União e Tranqüilidade, com o timbre 9 de janeiro, e que a número 3 fosse denominada Esperança de Niterói, com o 3 de junho. Depois o Presidente participou que o zelo do Grão-Mestre tinha descoberto um Clube Maçônico cujos membros, pelo seu comportamento, mereciam atenções, ficando os Irmãos da Grande Loja encarregados de sondar os fins políticos do Clube. A seguir, prestaram juramento sucessivamente as Dignidades e Oficiais das Lojas Comércio e Artes, União e Tranqüilidade e Esperança de Niterói. Depois de se retirarem as Dignidades e Oficiais das três Lojas, prosseguiram os trabalhos da Grande Loja, ficando estabelecido que cada Loja teria ao menos uma sessão dentro de quinze dias e que, por isso, fariam por turno sessões de cinco em cinco dias. Determinou-se, também, a palavra sagrada do Grande Oriente e a de seu passe. Escolheu-se, também, a de passe das Lojas do círculo e a de passe geral.

QUARTA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da Ata da sessão do 18º dia do 4º mês (8 de julho) consta, inicialmente, que foi lida a relação dos filiandos José Caetano Gomes, Francisco Fernandes Barbosa, Joaquim José de Carvalho e José Henriques Pessoa, os quais, propostos e aprovados pela Comércio e Artes, foram também aprovados pela Grande Loja. Também foram lidas as propostas de diversos profanos, aprovados na mesma Loja. Depois se decidiu que, provisoriamente, a jóia a ser paga pelos novos filiandos seria de 6$000 no ato da filiação. Resolveu-se, também, que os trabalhos de cada uma das oficinas seriam iniciados com os obreiros dela e que os das outras entrariam depois, em turnos. E porque era necessário que os obreiros fossem conhecidos dentro das Lojas, para que não lhe fossem apresentados Sacos de Proposições e nem que votassem assuntos inerentes a cada Loja, mas apenas os gerais, resolveu-se que os da Loja no. 1 usariam uma roseta de fita branca no antebraço direito, os da no. 2 uma fita azul, e os da no. 3 uma fita vermelha. Para evitar irregularidades e imperfeições nas informações de adoção, estabeleceu-se que elas devem tocar em quatro objetivos, em relação ao candidato: 1 – Estado Civil: se é casado, que tratamento dá a esposa e à família e, se solteiro, que decência observa dos costumes; 2 – Emprego: que crédito tem, no desempenho de seus deveres civis e morais; 3 -–Política : quais os seus sentimentos pela causa do Brasil e de sua independência; 4 – Costumes, em geral : que amor à beneficência e adesão à amizade.

QUINTA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata da sessão do 22º dia do 4º mês (12 de julho), dirigida pelo 1º Grande Vigilante, consta a discussão de propostas de elevação ao grau de Eleito Secreto e filiações. A Loja no. 1 propunha, para a elevação ao grau de Mestre Secreto os Irmãos Zimmerman, Quaker, Sertório, Ícaro, Castor e Vasco da Gama. Foram aprovados Sertório e Vasco da Gama – o primeiro por suas atitudes em relação aos projetos de independência e o segundo, porque já era Mestre há doze anos. Foi reprovada a concessão à Ícaro, por ser pensionário da Loja, ficando os demais na espera por serem Mestres há muito pouco tempo. Também foram discutidas as propostas dos Irmãos Apolonio Molon, Curius, Phocion, Celso, Lycurgo, Baudelocque e Dimichelis. Foi aprovado Apolonio Nolon, por ser fundador da Loja e ter dado provas de zelo e patriotismo. Ficaram na espera Curius, Phocion, Celos, Lycurgo e Baudelocque, mandando recomendar à Grande Loja, a esses Irmãos, que se lembrem de que adotada a Maçonaria de sete graus, o grau de Mestre torna-se muito respeitável e que, se eles tem verdadeiro amor pela Ordem, dever querer que vá mais lenta essa concessão de graus, para torna-los mais valiosos. Dimichelis foi reprovado, por não freqüentar os trabalhos. A Loja no. 2 propunha a filiação dos Irmãos padre Narciso Nepomuceno, capitão Guilherme José Lisboa, José Caetano da Silveira e Francisco Gomes da Silva. O Capitão Guilherme foi aprovado, a proposta do padre Narciso foi suspensa, até ser averiguar se ele era Maçom, enquanto que a dos dois últimos foram reprovadas, um por impossibilidade física de comparecer aos trabalhos e o outro por indiferença à causa do país e mesmo de imoralidade. Ficou decidido, também, que daí em diante as propostas de iniciação e filiação deveriam ser assinadas pelo proponente, que os pedidos de elevação não poderiam ser feitos pelo próprio interessado, mas sim pela Loja. Mandou também, a Grande Loja, que em todas as Lojas do círculo do Oriente Brasílico haja um livro dos Juramentos, no qual assinem os atuais operários e todos os filiandos e iniciados, fazendo-se expressa menção da defesa do Brasil e da sua independência, sob os auspícios de seu Augusto Defensor. Constando, à Grande Loja, as indignidades maçônicas e morais praticadas por José Sanches de Brito, pretendendo levantar um cisma entre os Maçons do Grande Oriente e talvez trabalhando com fins opostos aos que os Maçons do Brasil se propõem a sustentar, ficou encarregado o Gr:. Promotor de admoestá-lo e punir, dando ciência do resultado à Grande Loja.

SEXTA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata do 29º dia do 4º mês maçônico (19 de julho de 1822), presidida pelo 1º Grande Vigilante, consta a participação, do presidente, de que o objetivo da sessão era a apresentação DO Grão-Mestre, que vinha prestar o juramento de seu cargo e tomar posse do lugar que o Povo Maçônico legalmente congregado, lhe havia conferido. Recebida a notícia, com geral aplauso, nomeou o 1º Grande Vigilante, uma deputação das três Lojas Metropolitanas, cujos dignitários, igualmente convocados pela Grande Loja, achavam-se na Sala dos Passos Perdido, para receber o Grão-Mestre à entrada do templo. E logo dando parte à Grande Loja o Grande Cobridor, que aquela deputação conduzira à Sala dos Passos Perdidos o Grão-Mestre, que vinha acompanhado do Maçom Martim Francisco de Andrada, que pedia a entrado no templo como visitante, propôs o presidente à Grande Loja “se anuía e aprovava aquela súplica e se querendo o Ir:. Martim Francisco filiar-se à Grande Loja, dispensava as formalidades exigidas nas filiações”. Aprovada a primeira parte, o Venerável da Comércio e Artes foi encarregado de fazer constar, na sessão que ia abrir, que a Grande Loja dispensava as formalidades exigidas nas filiações, se a qualquer das três Lojas conviesse receber no seu grêmio aquele Maçom. Franqueado o ingresso aos dignatários das Lojas, despachou-se, ao Grão-Mestre, outra deputação, composta de sete dos seus Grandes Dignatários, dirigindo-lhe a palavra o Grande Orador. Introduzido em Loja o Grão-Mestre, por baixo da abóbada de aço estrelada e bateria incessante, prestou o juramento ao Grande Oriente Brasileiro, foi triplicemente aplaudido, agradeceu os aplausos e tomou assento no trono, seguindo-se o discurso do Grande Orador e o discurso final do Grão-Mestre.

SÉTIMA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata da sessão do 3º dia do 5º mês maçônico (23 de julho), presidida pelo 1º Grande Vigilante, consta a leitura de ofícios das três Lojas Metropolitanas. A Loja Comércio e Artes pede aprovação para serem filiados os Maçons José Ramos, Amaro Velho da Silva, Antonio de Miranda Marques, Manoel Antonio Farinha, padre Manoel Joaquim Nunes e Bento de Oliveira Braga, tendo a Grande Loja aprovado a filiação. A Loja Esperança de Niterói submete à confirmação da Grande Loja os Maçons por ela aprovados, Bernardo José Serrão, José Pereira da Silva, Manoel Bernardo, José de Figueiredo, José Caetano Rocha, Joaquim José de Siqueira e Joaquim Francisco Leal. Pede, também, a iniciação dos profanos João Pedro de Almeida, Patrício Antonio de Sepulveda, Francisco de Assis Cabral Teive e Cândido Fernandes Lima. A Grande Loja aprova todos os pedidos, reprovando somente a filiação de Bernardo José Serrão, por inexato no desempenho de seus deveres civis e por abusos praticados na administração do cofre da pólvora, de que está encarregado. A Loja União e Tranqüilidade pede o grau de Mestre para Manoel Pinto Ribeiro e Samuel Wood e o grau de Eleito Secreto para os Irmãos Adelaid, Telêmaco, Catão 1º, Viriato, Demétrio, Arcádio e Cabral. Foi concedido o grau de Mestre aos obreiros citados e o grau de Eleito Secreto aos Irmãos Adelaid e Telêmaco, ficando os demais a espera, por serem há muito pouco tempo filiados sem a exibição de diplomas regulares. O Irmão Grande Promotor participou que admoestara o Maçom Sanches de Brito, que pretextando razões frívolas para o seu procedimento, prometeu corrigir-se. Resolveu ainda a Grande Loja, por unanimidade, conceder o grau de Rosa Cruz ao Grão-Mestre da Maçonaria Brasileira, para o que e para conferir os altos graus aos Irmãos aprovados nessa e nas sessões anteriores, nomeou uma comissão composta pelos Irmãos Diderot – 1º Grande Vigilante, Turence – Grande Promotor, Kant – Grande Orador, Gracco – 2º Grande Vigilante, e Sócrates – membro da Comércio e Artes.

OITAVA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata do 11º dia do 5º mês (31 de julho), presidida pelo Grão-Mestre, constam 4 ofícios dirigidos à Grande Loja. O primeiro, da Loja Esperança de Niterói, propõe a aprovação dos filiandos João Roiz Vareiro, Luiz Venâncio Ottoni, Francisco Barbosa e padre Fidelis Paradella e, igualmente, dos iniciandos Januário Matheus Ferreira, José de Sá Carvalho, João Jacques da Silva Lisboa, Francisco de Salles Pereira e José de Mattos Costa e Carvalho. Desejando seguir uma marcha regular em seus trabalhos e dar, ao mundo Maçônico, decididas provas de seu zelo e justiça, a Grande Loja resolveu que os Veneráveis, junto com a aprovação dos profanos propostos nos seus quadros, enviassem as respectivas informações. Contentando-se, só por essa vez, com a exposição do venerável da Loja no. 3, aprovou as filiações e as iniciações solicitadas. O segundo ofício prova que, em um dos supramencionados ofícios, o Irmão Epaminondas, Companheiro da Loja União e Tranqüilidade, fazia uma acusação contra o proposto Vareiro, denunciando inimizades entre este e o Irmão Quaker, da Loja no. 1, e os motivos delas. Não julgando tais motivos suficientes para rejeitar o filiando, o Grão-Mestre encarregou o Grande Promotor de promover a prévia reconciliação entre eles. No terceiro ofício, a Loja Mineiros Reunidos, do Oriente de Vila Rica, dirigia aos Maçons protestos de Fraternidade e Respeito ao Grande Oriente Brasílico e pedia a faculdade de progredir em seus augustos trabalhos, sobre os auspícios do Grande Oriente. A Grande Loja, por unanimidade, concordou em reconhecer e filiar a Loja, passando carta de seu Delegado na Província de Minas Gerais, ao Irmão Guido Maliere, atual Venerável da Loja, a quem manda enviar a primeira parte da Constituição Maçônica Brasílica, já sancionada e jurada. Resolveu também a Grande Loja, dar carta de seu Delegado para a Província de Pernambuco ao Irmão Felipe Nery Ferreira e, para a Província do Ceará, ao Irmão José Raimundo Barbosa, presidente do governo da mesma província. No quarto ofício, a Loja Bouclier d’Honneur, que trabalhava nesta cidade, sob os auspícios do Grande Oriente da França, pedia à Grande Loja que houvesse de receber uma deputação sua, para tratar de negócios mais interessantes a bem da Ordem. Existindo, porém, em contraposição desse pedido, assinado por cinco membros do sobredito quadro, uma representação firmada por membros do mesmo quadro, resolveu a Grande Loja que o Irmão Grande Promotor exigisse da Loja Bouclier d’Honneur o Livro de Atas, de cujo exame julgou depender a terminante decisão de tão complicado negócio.

NONA SESSÃO – ASSEMBLEIA GERAL

Da ata da sessão do 13º dia do 5º mês do ano de 1822 (2 de agosto), consta ter o Grão-Mestre da Ordem, então o conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, proposto para ser iniciado nos mistérios da Ordem Sua Alteza Pedro de Alcântara, Príncipe Regente do Brasil e seu Defensor Perpétuo. E que, sendo aceita a proposta, com unânime aplauso, e aprovada por aclamação geral, foi imediata e convenientemente comunicada ao mesmo proposto, que, dignando-se aceitá-la, compareceu logo na mesma sessão e sendo também logo iniciado no primeiro grau, na forma regular e prescrita na liturgia, prestou o juramento da Ordem e adotou o nome heróico de Guatimozin. Consta também que antes da iniciação do príncipe, foram recebidos no Grande Oriente, como visitantes, para assistirem a esse ato, os Maçons Felipe Nery Ferreira, membro do governo provisório de Pernambuco, e Lucas José Obes, procurador da província Cisplatina, os quais na sessão antecedente, em 11 do mesmo mês, haviam sido nomeados delegados do Grande Oriente nas ditas províncias.

DÉCIMA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata da sessão do 16º dia do mesmo m6es (5 de agosto), presidida interinamente pelo 1º Grande Vigilante do Grande Oriente, Joaquim Gonçalves Ledo, consta ter sido proposto e aprovado, para o grau de Mestre Maçom, o sobredito Ilustre Aprendiz Guatimozin, ficando encarregado de conferir-lhe o grau o irmão Manoel dos Santos Portugal, Venerável da Loja Comércio e Artes, a cujo quadro pertence aquele Irmão. Antes desta resolução, constou ofício da Loja União e Tranqüilidade, pedindo aprovação do profano Manoel Antonio Henrique Tota, que foi confirmada, e o grau de Mestre para os obreiros Catão II e Epaminondas, o que também foi concedido. Por parte da comissão nomeada para conceder os altos graus, o presidente ponderou que, havendo a Grande Loja acordado dar o grau de Eleito Secreto aos Irmãos filiados aos quadros do Grande oriente, constituídos nos graus de Mestres Perfeitos, 1o, 2º e 3º Eleitos pela Maçonaria dos 13 e, também, àqueles Mestres que pelo seu zelo e amor pelo bem da Pátria e da nossa ordem se tinham tornado dignos de serem adiantados na Arte real, era, por ora, impossível satisfazer a essas resoluções, porque tendo a Maçonaria dos 7 reduzido os graus desde Mestre Perfeito até Eleito dos Quinze ao Eleito Secreto, não havia os necessários reguladores para a iniciação nesse grau. Resolveu-se, então, mandar carta de delegado ao Irmão Hipólito de Mendonça, em Londres, encarregando-o de fazer com que o Grande Oriente Brasílico se fizesse reconhecer pelo Grande Oriente Britânico e da remessa de todas as instruções e papéis concernentes ao sistema maçônico de 7 graus.

DÉCIMA-PRIMEIRA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata da sessão do 24º dia do 5º mês maçônico (13 de agosto), dirigida pelo 1º Grande Vigilante, consta a leitura de três ofícios das Lojas Metropolitanas. O primeiro, da Comércio e Artes, submetia à confirmação da Grande Loja a aprovação dos profanos Antonio Gomes Barroso, Manoel Fernandes Correa Pinto, Domingos Vianna e Francisco Gaudêncio da Costa. Foram aprovados os dois primeiros, adiada a confirmação do último, por nada constar sobre os seus sentimentos políticos, e reprovado Domingos Vianna, por ser de ânimo tímido e espírito fraco, qualidades impróprias do verdadeiro Maçom. O SEGUNDO OFÍCIO, DA União e Tranqüilidade, continha pedido de aprovação para os filiandos José Antonio dos Santos Xavier, Francisco Carlos de Moraes e Joaquim José Pereira do Faro. Foram todos aprovados, com exceção de Pereira do Faro, não devendo entrar no Templo da Virtude uma testemunha falsa e caluniadores. No mesmo ofício, era pedida a aprovação dos profanos João Bandiera de Gouvêa, Antonio José de Leça, Antonio José Falcão da Frota, José Antonio de Seixas, Luis Joaquim de Gouveia e Manoel Pereira. A Grande Loja reprovou Frota por falta de boas qualidades, mandou que Luis Joaquim de Gouveia ficasse na espera, por sua pouca idade, a aprovou os demais. No ofício da Esperança de Niterói era solicitada a aprovação dos profanos Antonio José Lopes de Araujo, José Antonio Pinheiro, Manoel Peixoto de Azevedo, Luiz Bandeira de Gouvea e Antonio Lopes de Oliveira Bello, tendo a Grande Loja, pelas informações contidas no ofício, confirmado a iniciação dos três primeiros e reprovado os dois últimos. Também reformou, a Grande Loja, a resolução, da sessão de 11 do 5º mês, referente a Luiz Venâncio Ottoni, reprovando sua filiação, por ter tido conhecimento de que o mesmo é traidor à amizade, sobre objeto que a decência obriga a calar. Ao final foram nomeados Arquitetos decoradores os Irmãos Vasco da Gama e Catão II, os quais ficaram encarregados também de pagar, mensalmente, a quantia de 20$000 ao Irmão Ícaro, principiada a vencer a 1º de junho de 1822, peso seu pontual desempenho das obrigações de seu cargo de Andador.

DÉCIMA-SEGUNDA SESSÃO – GRANDE LOJA

Da ata da sessão do 28º dia do 5º mês (17 de agosto), presidida pelo Grão-Mestre, consta o comparecimento dos membros da Loja Bouclier d’Honneur, convocados pelo Grande Promotor, tanto os que formaram a acusação, tanto os que tinham pedido audi6encia à Grande Loja, para se defenderem. Perguntados sobre os motivos da acusação, os acusadores falaram de negligência do Venerável no cumprimento de seus deveres, malversação dos metais da Loja e profanação do templo. Chamado a se defender, o Venerável fugia à letra do interrogatório, apresentando também como testemunhas Maçons irregulares, processados, e eliminados do quadro da Loja. Diante disso, a Grande Loja recolheu o Livro de Atas da Loja, a acusação, contas e demais documentos, nomeando uma comissão formada pelos Irmãos Didert, Gracco e Brutus, para que os examinasse e desse seu parecer à assembléia. A seguir, a Grande Loja mandou suspender a iniciação do profano José Pedro Fernandes até ter provas de sua adesão à causa do Brasil, aprovando a filiação, que etava suspensa desde a 6ª sessão, do padre Nepomuceno, por haver sido comprovado que o mesmo é Maçom. Finalmente, no exercício de suas atribuições, o Grão-Mestre, diante do impedimento do Grande Delegado, nomeia, para o cargo, o Irmão Grande Promotor, que, por sua vez e substituído pelo 2º Grande Vigilante, ficando, este cargo, de ser exercido, alternadamente, pelos Veneráveis das Lojas Metropolitanas.

DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Na ata da sessão do 15º dia do 6º mês (4 de setembro), presidida pelo 1º Grande Vigilante, consta a leitura de cinco ofícios. O da Loja no. 1 pede a aprovação dos profanos João Henriques Pessoa e João Fernandes Lopes e a filiação dos Irmãos Augusto Pinto de Moraes Sarmento e Agostinho Nunes, tendo a Grande Loja aprovado os dois primeiros, adiando a filiação do terceiro, até obter mais informações, e reprovado o último, pela pouca regularidade de sua conduta. No mesmo ofício é solicitado o salário de Mestre para os Irmãos Francisco Xavier Ferreira e Manoel da Fonseca Lima e o de Companheiro para Joaquim Francisco de Souto Maior, Manoel Joaquim Mendes de Vasconcellos, João Rodrigues Ribas, Bento de Oliveira Braga e José Maria Pinto Peixoto, sendo todos concedidos. Os outros ofícios eram dos Arquitetos Vasco da Gama e Catão II, do Irmão Idomeneo e do Irmão Camões. O primeiro era a minuta de despesas feitas para a decoração das Lojas, o segundo, do Tesoureiro, mostrava o recebimento de 38$000 do Irmão Camões, e no terceiro o Irmão Camões pedia ser ouvido pela Grande Loja antes de ser por ela julgado.

DÉCIMA-QUARTA SESSÃO – ASSEMBLEIA GERAL

Da ata da sessão do 20º dia do 6º mês (9 de setembro), consta que tendo sido convocados os Maçons membros das três Lojas Metropolitanas para esta sessão extraordinária, com o especificado fim adiante declarado, sendo também presidida pelo sobredito 1º Grande Vigilante Joaquim Gonçalves Ledo, no impedimento do Grão-Mestre José Bonifácio de Andrada e Silva, dirigindo, do Sólio, enérgico e fundado discurso, demonstrando, comas mais sólidas razões, que as atuais políticas circunstanciais de nossa pátria, o rico, fértil e poderoso Brasil, demandavam e exigiam, imperiosamente, que a sua categoria fosse inabalavelmente formada, com proclamação de nossa independência e da Realeza Constitucional, na pessoa do augusto príncipe, perpétuo defensor do reino do Brasil. Consta, também, que esta moção fora aprovada por unânime e simultânea aclamação expressada com o ardor do mais puro e cordial entusiasmo patriótico. Que sossegado, mas não extinto o ardor da primeira alegria dos ânimos, por verem prestes a realizarem-se os votos da vontade geral pela independência e engrandecimento da pátria, propusera, ainda, o mesmo 1º Grande Vigilante, a necessidade de ser esta sua moção discutida, para que aqueles que pudessem ter receio de que fosse precipitada a medida da segurança e engrandecimento da pátria, que se propunha, a perdessem, convencidos pelos debates, de que a proclamação da independência do Brasil era a âncora da salvação da mesma pátria. Em conseqüência do que, dando a palavra a quem quisesse especificar seus sentimentos, falaram vários membros e, posto que todos aprovavam a moção, reconhecendo a necessidade imperiosa de se fazer a independência do Brasil e de ser aclamado rei dele o príncipe D. Pedro de Alcântara, seu defensor perpétuo e constitucional, contudo, como alguns dos mesmos opinantes mostrassem desejos de que fossem convidadas as outras províncias coligadas, para aderirem a nossos votos, e efetuar-se em todas, simultaneamente, a desejada aclamação, ficou reservada a discussão para outra assembléia geral, sendo todos os Maçons presentes, encarregados de disseminar e propagar a persuasão de tão necessária medida política, proclamada no periódico intitulado O Regulador, era subversiva dos princípios constitucionais e jurados nesta augusta Ordem, enquanto pretendia fazer persuadir, aos novos do Brasil, princípios aristocráticos, que não se compadeciam com a liberdade constitucional que os brasileiros anelavam e que só pode fazer a sua felicidade política, e muito mais quando tal doutrina é diametralmente oposta ao sistema constitucional abraçado, proclamado, jurado e seguido pelo augusto príncipe e perpétuo defensor do reino do Brasil, e, portanto, só própria para ofender seus interesses, provando asserções insidiosas do Congresso de Lisboa, que os áulicos do Rio de Janeiro pretendem restabelecer o despotismo, o que é falso e, por isso, deveria ser chamado ante o Grande Oriente, em Assembléias Geral, o redator daquele periódico, para ser repreendido, por procurar propagar tais princípios desorganizadores, em contravenção aos juramentos que prestara nesta augusta Ordem, quando foi empossado no lugar que ocupa, de Orador da Loja no. 1. Esta proposta foi aprovada sob a cominação de penas maçônicas, no caso de desobediência ao chamamento, fiando logo resolvido que deveria efetuar-se o comparecimento em assembléia geral, que foi marcada para o dia 23 do mesmo m6es, e que aqueles membros que fossem assinantes do Regulador, enviassem, imediatamente, ao redator, os números que tivessem de tal periódico, com carta em que lhe significassem que o dispensavam da continuação da remessa dos números ulteriores, bem como de restituição de assinatura recebida, por se contentarem conhecer um homem por tão pouca despesa. Finalmente, foi proposta a colocação de uma Caixa de Beneficência na Sala dos Passos Perdidos, para que os Irmãos ficassem obrigados, em todas as sessões a que estivessem presentes, a lançar alguns metais, em sinal de sua caridade, fazendo-se uma receita em separado, do produto dessa caixa, para socorro de viúvas necessitadas e educação de órfãos carentes de recursos para freqüentar as escolas de primeiras letras. A proposta foi geralmente aprovada com entusiasmo.

DÉCIMA-QUINTA SESSÃO – ASSEMBLEIA GERAL

Da ata do 23º dia do 6º mês (12 de setembro), consta que se achando reunido o povo Maçônico das três Lojas Metropolitanas, que por deliberação da sessão antecedente, fora convocado para esta Assembléia Geral, tomara a presidência o supradito 1º Grande Vigilante no impedimento do Grão-Mestre, e abrira a sessão, na qual, depois da leitura e aprovação da ata anterior, propôs se o Maçom frei Francisco de Sampaio, redator do periódico O Regulador, que se achava na sala de espera, deveria ser acusado pelo Promotor, ou se bastaria a leitura da ata da sessão passada, no artigo respectivo. E sendo decidido, por unânime voto da assembléia, que se lesse ao acusado o artigo que continha os pontos da acusação e depois lhe fosse esta feita sobre esses pontos pelo Promotor, verbalmente, teve ingresso e assento competente na assembléia o referido acusado. Depois do que, praticada a deliberação acima, pretendeu ele acusado justificar-se, afirmando, debaixo de sua palavra de honra, que as opiniões transcritas no periódico de que era redator, não foram jamais as de sua íntima convicção, chamando, em testemunho da verdade desta sua asserção, as doutrinas liberais, que apesar de ameaças contra a sua mesma existência, não duvidava propalar publicamente no púlpito, e em particular perante todos os membros, com quem tivera freqüentes palestras sobre a nossa regeneração política e a santa causa do Brasil. Que as perniciosas doutrinas de cuja propagação o acusavam, eram escritos de uma correspondência que lhe fora transmitida por pessoa a quem devendo ele, acusado, respeito e consideração, não pode recusar a inserência no seu periódico. Que era verdade haver se omitido declaração de que tais escritos provinham de correspondência, porém que ele, acusado, já se havia abstido dela e que, no próximo número do mesmo periódico, que se achava redigido, mostrava qual era a sua opinião íntima. E que protestava à respeitável assembléia, que o ouvia, de jamais dar lugar, em seu periódico, a escritos desorganizadores e subversivos da liberdade constitucional que a opinião pública tem abraçado e que se acha jurado por esta augusta Ordem. Esta pretendida justificação foi dócil, mas energicamente refutada, fazendo-se sentir, ao acusado, o quanto ele se deslizava dos deveres de um bom Maçom e de um brasileiro amante da verdade, enquanto, por considerações e respeitos humanos, marchava de encontro àqueles mesmos deveres, abrigando debaixo do seu bom renome alheias opiniões, contrárias aos verdadeiros interesses da Nação Brasileira, e que por isso, não podendo, nem devendo tal desculpa de atenção aos respeitos e considerações para com poderosos ser admitida a nenhum homem de bem, menos podia servir de justificação a ele, acusado, que como Maçom tem contraído a obrigação de defender por todos os meios ao seu alcance a causa do Brasil, e a sua Independência, debaixo dos auspícios do seu augusto defensor perpétuo, a cuja liberalidade constitucional se irroga a mais atroz injúria, e até se atraiçoa, quando se procura dar à opinião pública outra direção, que não seja conforme à que tão sábia e adequadamente se tem desenvolvido e abraçado. E que, portanto, a assembléia, não admitindo a desculpa dele, acusado, como justificação, a recebia como uma satisfação, e de tanto melhor grado, quanto era atendível a docilidade e reverência com que se comportava, bem como o protesto que fizera de abandonar aquela pérfida correspondência e de escrever segundo os seus verdadeiros sentimentos em defesa da causa do Brasil. Consultada a assembléia a tal respeito, bem como se o acusado se tornava digno de receber o abraço e ósculo fraternal, ficando assim em perpétuo esquecimento todo o ocorrido a seu respeito, foi geralmente apoiada e aprovada esta agradável, desejada e estimável proposta, efetuando-se a conciliação do sobredito Maçom frei Francisco de Sampaio com todos os membros presentes pelo abraço e ósculo fraternal.

Em seguida propôs mais, o sobredito presidente, à assembléia, que atenta à boa disposição dos ânimos de todos os brasileiros, conformes em aclamar o nosso augusto defensor perpétuo, Rei Constitucional do Brasil, e devendo os Maçons, que foram os primeiros a dar esse necessário impulso à opinião pública, adianta e por em execução os meios precisos para que nenhuma corporação civil os precedesse na glória desta honrosa empresa, acertado era que desta augusta Ordem se enviassem às províncias do Brasil emissários encarregados de propagar a opinião abraçada e dispor os ânimos dos povos a esta grande e gloriosa obra, fazendo-se a despesa aos empregados nesta importante comissão com fundos que se achavam em caixa, porque, posto que destinados para o ornatos e decorações do Grande Oriente, parecia ficarem mais bem empregados na causa pública. Aprovada e apoiada esta proposta, com o entusiasmo e o patriotismo que nossa augusta Ordem tem sempre desenvolvido a respeito da causa do Brasil e para com o seu augusto defensor constitucional, e não querendo nenhum dos membros presentes que se fizesse dos fundos em caixa aplicação diferente da do seu destino, se apresaram a oferecer generosas contribuições, prestando-se os membros J. Fernandes Lopes e J.M. Lourenço Vianna a fazer aos emissários as precisas assistências. E os membros Francisco Xavier com a quantia de cem mil réis, Amaro Velho com a de trezentos mil, e Ruy com a de cinqüenta mil réis. E todos os mais conforme as suas possibilidades, oferecendo-se mais para a comissão à província de Minas, o padre Januário da Cunha Barbosa, à de Pernambuco, João Mendes Vianna, à de Santa Catarina, Alexandrino José Tinoco, à do Espírito Santo, M.P. Ribeiro Pereira de Sampaio, à do Rio Grande do Sul, o sobredito Francisco Xavier, que não podendo partir com a precisa brevidade, adiantava por contas entregues a seus sobrinhos João e Domingos Ribas, pertencentes também à nossa Ordem, as convenientes insinuações, na qualidade de membro que era do governo provisório daquela província; à de Montevidéu, Locas Obbes, e a Cabo Frio, à sua custa, Ruy G. Possollo, ficando o presidente da assembléia encarregado de nomear para as mais províncias as pessoas habilitadas, o que foi aceito. Sendo mais proposto e aprovado, que em conseqüência de haver, o Irmão Guatimozim, dirigido, da província de São Paulo, à nossa augusta Ordem, suas fraternais felicitações, era um dever do nosso Grande Oriente fazer-lhe, por meio de uma deputação, as respeitosas expressões de agradecimento pela sua benéfica recordação, e pelo seu feliz regresso: foram nomeados para irem a esta missão na manhã do dia seguinte os Maçons João Fernandes, Amaro Velho da Silva e João Martins Lourenço Vianna.

DÉCIMA-SEXTA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata da sessão do 8º dia do 7º mês (28 de setembro), dirigida pelo Grão-Mestre, consta ofício da Loja Esperança de Niterói, pedindo a aprovação da iniciação dos profanos Henrique Riedy, Luiz Francisco Leal, Antonio Pimentel, Antonio Raphael Possollo, Thomaz Joaquim Valente, José Bernardo Figueiredo, Vasco Henrique de Amorim e Antonio José de Souza Guimarães. De acordo com os motivos presentes nas informações, a Grande Loja reprovou Antonio Pimentel, Raphael Possollo e Sousa Guimarães, aprovando os demais. Aprovou também a filiação dos Irmãos José Francisco de Paula, Pedro Gantreau, Thomaz José Fernandes, Andreas Hackel, João Pedro Maynard, Florêncio Antonio Barreto e Wilhelm Leistener, adiando a do Irmão Manoel da Assumpção Pereira, até conhecer as sindicâncias a que mandara proceder. Não julgando, a Grande Loja, que o fato de ser Maçom seria motivo suficiente para assistir aos trabalhos, pois também, por desgraça, vira a Luz homens indignos de gozá-la e considerando que, muitas vezes, o filiando é apenas conhecido e mal conhecido pelo proponente, determina que, de ora em diante, procedam-se a informações acerca dos filiados, as quais deverão constar dos mesmos artigos já ordenados para admissão de profanos e, além destes, da conduta maçônica do filiado. Resolveu-se também que os Tesoureiros das três Lojas se apresentem, na sessão do dia 15, com a conta corrente da receita e despesa e o saldo em espécie, para ser recolhido ao cofre geral, por estar findo o segundo trimestre. O Sapientíssimo Grão-Mestre, usando de suas atribuições, nomeou para servir interinamente na Grande Loja os Irmãos Leonidas e Sócrates, o primeiro no lugar do Cobridor e o segundo no de Grande Experto. Nessa mesma sessão, o Grão-Mestre recebeu o Grau de Cavaleiro do Oriente, devendo receber o de Rosa Cruz na sessão seguinte. E, ainda, a Grande Loja, em remuneração dos distintos serviços prestados pelo Irmão José Fernandes Lopes à sagrada causa do Brasil, mandou conferir-lhe o grau de Mestre.

DÉCIMA-SÉTIMA SESSÃO – ASSEMBLEIA GERAL

Da ata da sessão do 14º dia do 7º mês (4 de outubro), presidida pelo 1º Grande Vigilante, consta que ele expusera ter a convocação da presente assembléia por fim, a prestação do juramento do nosso mui amado Guatimozim, na qualidade de Grão-Mestre eleito da Maçonaria Brasileira em plena reunião do Povo Maçônico. E sendo logo o novo Grão-Mestre conduzido ao sólio por uma deputação, prestou o juramento da Ordem e imediatamente tomou a presidência. Que depois de várias providências dadas a respeito de negócios de Pernambuco, obtendo a palavra o mesmo 1º Grande Vigilante e aproveitando o entusiasmo geral da assembléia fez sentir, em um enérgico discurso, as boas disposições em que se achava o povo brasileiro, manifestadas por seus atos de adesão à augusta pessoa do seu defensor perpétuo e que seno o Grande Oriente a primeira corporação que tomou a iniciativa da Independência do Brasil, dando todas as providências ao seu alcance por meio de seus membros para ser levada a efeito em todas as províncias, cumpria que também a tomasse na aclamação de seu monarca, aclamando rei ao seu defensor perpétuo, firmando a realeza na sua augusta dinastia. Recebida com a maior satisfação e entusiasmo tal moção e orando no mesmo sentido vários membros, firmando-se em razões muito convincentes, então o Maçom brigadeiro Domingos Alves Branco tomando a palavra declarou que o augusto defensor perpétuo devia ser aclamado Imperador do Brasil e não Rei, e subindo sobre uma mesa aclamou por três vezes e com voz forte “Viva o Senhor D. Pedro d’Alcântara, 1o Imperador e defensor perpétuo do Brasil”, o que foi unânime e entusiasticamente repetido pela assembléia. A seguir, resolveu a assembléia que a 12 de outubro, dia marcado para a aclamação civil, todos os Maçons se espalhassem pelos lugares de maior concurso, principalmente no campo de Sant’Anna, onde devia efetuar-se o mesmo solene ato, a fim de procurarem conservar a necessária tranqüilidade e conveniente decoro. Por esta ocasião, propôs o Maçom José Clemente Pereira, os vivas que, como presidente do Senado da Câmara tencionava dar ao Sr. D. Pedro, 1º Imperador Constitucional do Brasil, à sua augusta Esposa, e à Independência do Brasil. E logo o Grão-Mestre da Ordem, Guatimozim, lembrou mais um viva à assembléia Constituinte e legislativa, e assim se acordou no que se deveria praticar no futuro dia da aclamação civil. Continuando com a palavra, o sobredito Maçom Clemente Pereira, participou e ficou a assembléia inteirada, as boas novas recebidas dos emissários, que já tinham partido, e o resultado satisfatório da correspondência com as Câmaras circunvizinhas. Em seguida apresentando a comissão encarregada dos festejos para a aclamação, o respectivo programa consistindo em cinco Arcos e sua colocação, resolveu-se que não só esta despesa, como a mais que fosse necessária, se fizesse por meio de subscrição entre os Maçons, os quais poderiam igualmente promove-la entre seus amigos, nomeando-se, então, quem deveria receber o produto respectivo. Finalmente, o 1º Grande Vigilante propôs à consideração da assembleia as queixas, que ouvira do Irmão Francisco Pedro Limpo, relativas à Portaria que regulava o modo de guarnecer a Esquadra Brasileira, que se estava aparelhando. Concluídos os trabalhos desta sessão, o Grão-Mestre, recebendo as despedidas de vários outros emissários para as províncias, os felicitou e abraçou fraternalmente.

DÉCIMA-OITAVA SESSÃO – ASSEMBLEIA GERAL

Da ata da sessão do 15º dia do 7º mês (5 de outubro), consta que, aberta a assembléia geral sob a presidência do Grão-Mestre Guatimozin, tratou-se da ocorrência havida com o Irmão Francisco Pereira Limpo, relativamente às queixas que fizera da ordem do governo, que regulava o modo de guarnecer a Esquadra Brasileira, que se estava aparelhando, concluindo-se que fora temerária e precipitada sua intervenção. Coberto o Templo a Pereira Limpo, o Irmão Esdras diz que o caso não era Maçônico e só poderia ser tratado na assembléia se a Loja assim o decidisse. O Irmão Diderot, todavia, sustentou que o crime era Maçônico, já que aquela opinião fora propalada dentro do Templo. Assim, o seu parecer era de que o Irmão fosse colocado entre colunas e repreendido. Aprovado o parecer, foi chamado o obreiro e repreendido. Em seguida, propunha o Irmão Gracco, que o título de defensor perpétuo do Brasil fosse hereditário na família do Imperador, em reconhecimento dos incomensuráveis serviços prestados ao Brasil. E que sendo geralmente aprovada esta proposta, observara, o Irmão Pitágoras, que, conquanto fosse esse o desejo dos Maçons, contudo era necessário o consentimento de todo o povo. Reconhecida a legalidade da medida, encarregou-se o presidente da Câmara de a propor na próxima vereação, para que fosse adotada, se assim conviesse.

DÉCIMA-NONA SESSÃO – GRANDE ORIENTE

Da ata da sessão do 21º dia do 7º mês (11 de outubro), que fora igualmente presidida pelo Grão-Mestre, consta, inicialmente, um ofício de João da Costa de Brito Sanches, que, alegando sua qualidade de correspondente e agente plenipotenciário das Lojas ao Oriente de Cabo da Boa Esperança poderia visitar o Grande Oriente Brasílico, tendo lhe sido negada a visita, porque as Grandes Lojas as não recebem e nem a Grande Loja Brasílica podia conceder-lha, como agente e correspondente, já que aquelas funções, pelo seu diploma, lhe eram cometidas junto às Lojas Lusitanas. Os Cobridores das Lojas nos. 2 e 3 solicitam que se torne amovível o lugar de Cobridor, par ser exercido mensalmente pelos obreiros das Lojas, não ficando, assim, qualquer Irmão privado de assistir aos trabalhos por espaço de um ano, tendo, a Grande Loja escusado o pedido, mandando fazer sentir, àqueles Irmãos, a importância do cargo. Um ofício da Loja no. 2 comunica a expulsão, em sessão do 16º dia do corrente mês, do profano João Francisco de Campos Lisboa, em cuja recepção se trabalhava, por julgá-lo indigno de ver a Luz. Diante disto, a Grande Loja resolveu que, além dos proponentes, fossem também responsáveis, por profanos e filiandos, os seus informantes. Determinou, também, que às sessões econômicas de cada uma das Lojas só assistam os seus obreiros e nunca visitantes. Foram, ainda, aprovados os profanos João Vicente Gomes, Bento Barroso Pereira, Thomé Joaquim de Almeida, João Carlota Ferreira, João Carneiro de Campos, José Dias da Silva e Fortunato Rafael Brandão, tendo ficado na espera Joaquim Silvério dos Reys Montenegro e sido reprovados Joaquim José da Silva e Menezes, por sua má conduta, e Luiz Pereira da Rosa, por suspeito de contra a independência do Brasil. Ficou marcado, para a sessão seguinte, tratar dos graus maçônicos e honorários ou aplausos, com que se retribuam os serviços dos Irmãos que, nesta crise, mais tem se distinguido.

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Essas foram, juntamente com a de fundação, as dezenove atas das dezenove sessões realizadas pelo Grande Oriente. No 5º dia do 8ºmês (25 de outubro), conforme o “Termo de Encerramento” lavrado no Livro de Ouro do Grande Oriente, a Obediência suspendia, oficialmente, os seus trabalhos, em atenção à ordem do Grão-Mestre, datada de 21 de outubro e dirigida ao 1º Grande Vigilante nos seguintes termos:

“Meu Ledo:

Convindo fazer certas averiguações tanto públicas como particulares na Maçonaria, mando primo como Imperador, secundo como Grão-Mestre, que os trabalhos se suspendam até segunda ordem minha. É o que tenho a participar-vos agora. Resta-me reiterar os meus protestos como Irmão Pedro Guatimozin Grão-Mestre – S. Cristovão, 21 de outubro de 1822. P.S. – Hoje mesmo deve ter execução e espero que dure pouco tempo a suspensão porque em breve conseguiremos o fim que deve resultar das averiguações”.

Ledo, todavia, não cumpriu imediatamente a ordem, preferindo manter entendimentos com o Grão-Mestre e Imperador, o qual, logo depois, reconhecendo, talvez, que havia tomado uma atitude precipitada, enviou, a 25 de outubro, ao seu 1º Grande Vigilante, a seguinte carta:

“Meu Irmão,

Tendo sido outro dia suspendidos nossos augustos trabalhos, pelos motivos que vos participei, e achando-se hoje concluídas as averiguações, vos faço saber que 2a feira que vem os nossos trabalhos devem recobrar o seu antigo vigor, começando a abertura pela Grande Loja em assembléia geral. É o que por ora tenho a participar-vos, para que passando as ordens necessárias assim o executeis. Queira o Supremo Arquiteto do Universo dar-vos fortunas imensas como vos deseja o vosso I:.P:.M:.R:.+.

Os acontecimentos políticos, todavia, iriam se precipitar, com o processo e a prisão dos membros do grupo de Ledo, o que acabou impedindo a reinstalação do Grande Oriente. D.Pedro então convocou, à sua presença, os Irmãos Ícaro (José de Almeida Saldanha), Celso (Francisco Júlio Xavier) e Idomenêo (João da Silva Lomba). Ao primeiro, que era zelador do Grande Oriente, mandou que providenciasse a remoção de todos os móveis e utensílios do Grande Oriente para a quinta do Caju e que, depois, entregasse ao senhorio as chaves do prédio da Rua do Conde. Do segundo, exigiu a entrega de todos os livros utilizados pelas três Lojas Metropolitanas. Ao terceiro, tesoureiro da Esperança de Niterói, mandou que entregasse, ao Intendente de Polícia, todas as importâncias em dinheiro que tivesse em seu poder e que pertencessem às três Lojas e ao Grande Oriente. Como este tinha gasto muito com a ornamentação das ruas, para a aclamação do Imperador, os cofres só continham 304$040, conforme comprova recibo apresentado pelo Irmão Idomenêo, a 16 de dezembro de 1822, o qual consta no Livro de Ouro da Loja no. 3.

Isso foi feito, pelo Grão-Meste, no sentido de preservar o patrimônio do Grande Oriente e para que ele não caísse em mãos profanas ou nas de obreiros em particular. Todavia, todo o material arrecadado desapareceu, desconhecendo-se o seu paradeiro. Talvez tenha acabado sendo destruído, ou pilhado, nos agitados dias que precederam a abdicação de 7 de abril de 1831, pois, se tivesse permanecido com a família imperial, certamente já teria aparecido.

E os trabalhos do Grande Oriente só iriam readquirir força e vigor quase dez anos depois.

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Notas:

1)      JOSÉ CLEMENTE PEREIRA (1787-1854), português de nascimento, foi senador do império, ministro de Estado, e figura exponencial da independência. Bacharelado em Direito, por Coimbra, veio para o Brasil, onde foi nomeado juiz de Fora na Praia Grande (Niterói) e, depois, desembargador da Relação. Maçom dos mais ativos, participou do movimento do “Fico” e de todo o movimento emancipador, tanto na Maçonaria quanto na Câmara, que presidiu. Fundador do Grande Oriente, fez pare da “União e Tranqüilidade”. Após a independência, também atingido pelo processo de 30 de outubro de 1822, foi preso e deportado. Retornando ao país, depois da queda dos Andradas, foi eleito Deputado. Foi Ministro do Império (1828-29), tendo chancelado o decreto que criou o Supremo Tribunal de Justiça. Em 1841, foi Ministro da Guerra e, a partir de 1842, senador pelo Pará.

2)      JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA foi a grande figura do movimento do “Fico”, embora outros como José Clemente Pereira, tenham participado dele. O próprio Clemente Pereira, em discurso na Câmara, afirmou, referindo-se ao movimento, que “no Rio de Janeiro, foi esse negócio tratado com muita antecedência e convém dar o seu ao seu dono; devo declarar que os primeiros que se lembravam desta medida ou pelo menos a fizeram sentir e levar a efeito, foram José Mariano e José Joaquim da Rocha” (a referência incluída é a José Mariano de Azevedo Coutinho). Foi fundador, com Antonio Carlos, Nóbrega, e outros, da importante Loja “Distintiva” e criou o Clube da Resistência, que seria o idealizador do “Fico”. O Clube foi fundado por Rocha, Joaquim José de Almeida, Inocêncio e Juvêncio Maciel da Rocha (seus filhos), Nóbrega, Pedro Dias Paes Leme, José Mariano, Barbosa da Silva e Vasconcellos Drumond. A estes, juntaram-se posteriormente, vários membros da “Comércio e Artes” – cujos trabalhos tinham sido suspensos – como ledo, Januário, frei Sampaio, Alves Branco e frei Arrabida.

3)      Graças à falsa interpretação do Barão de Rio Branco – em notas à “História da Independência do Brasil”, de Varnhagen – copiando Manoel Joaquim de Menezes, num erro largamente divulgado, posteriormente, através de diversos compiladores, acabaram surgindo controvérsias em torno não só da data de fundação do Grande Oriente, mas, também, em torno da data de iniciação do príncipe regente. Esse erro decorre da ata de fundação da obediência consignar o 28º dia do 3º mês maçônico, o qual, para Rio Branco e seus seguidores seria 28 de maio, pois, segundo eles, o ano maçônico iniciava-se no dia 1º de março. Ocorre que o calendário usado pelo Grande Oriente, na época de sua fundação, era muito similar ao calendário religioso hebraico, iniciando o ano no dia 21 de março.

Para que isso seja compreendido, há a necessidade de analisar este calendário:

A semana de sete dias termina no “Shabat”, que é o sétimo dia e, também, o nome utilizado para designar a própria semana. Os meses são lunares, de 29 ou 30 dias, dependendo da visibilidade da lua nova. Após o exílio na Babilônia, os hebreus continuaram usando, para os meses, os nomes lá aprendidos e que são:

NISSAN                          –           março-abril

IVYAN                            –           abril-maio

SIVAN                            –           maio-junho

TAMUZ                           –           junho-julho

AV                                     –           julho-agosto

ELUL                                –           agosto-setembro

TISHREI                         –           setembro-outubro

MARHESHWAN           –           outubro-novembro

KISLEV                          –           novembro-dezembro

TEBETH                          –           dezembro-janeiro

SHEBAT                         –           janeiro-fevereiro

ADAR                             –           fevereiro-março

O ano civil começa no mês Tishrei, enquanto que o ano religioso inicia-se em Nissan. O “Rosh Hashaná” (em hebraico, literalmente = cabeça do ano) simboliza a festa cósmica da criação do mundo e é o primeiro dia de Tishrei, ocorrendo por ocasião da lua nova que se segue ao equinócio de setembro. O primeiro dia do ano religioso, Nissan, ocorre por ocasião da lua nova que se segue ao equinócio de março. O ano hebraico tem doze meses lunares e, para compensar a diferença entre o ano lunar e solar, foi introduzido um mês intercalar (Veadar), entre adar e Nissan, o qual ocorre nos anos de treze meses, chamados de intercalares. O ano religioso, iniciado em Nissan, regula as festas religiosas: Pêssak (Pascoa), Shavuot, Sukot, Purim, etc..

Quanto à era hebraica, é fácil calculá-la : sabendo-se que o ano civil começa em Tishrei, soma-se o ano da era cristã ao número 3.760, se for antes de Tishrei, e ao número 3.761, se for depois.

Todos os calendários maçônicos, de uma maneira geral, seguem muito de perto esse calendário, iniciando o ano em março e acrescentando o número 4.000 ao ano da era cristã, para obter o Ano Lucis, ou Ano da Verdadeira Luz. Alguns ritos, na realidade – como é o caso do Rito Francês, ou Moderno – começam o ano no dia 1º de março, enquanto que outros, mais semelhantes ao hebraico, iniciam-no no dia 21 de março. Em 1822, o Grande Oriente e as Lojas existentes utilizavam este último calendário, o que faz com que o 28º dia do 3º mês maçônico do ano da verdadeira luz de 5822 seja o dia 17 de junho de 1822, pois o terceiro mês começa no dia 21 de maio. Da mesma maneira, o dia da iniciação do príncipe D. Pedro, 13º dia do 5º mês maçônico, era o dia 2 de agosto, pois o 5º mês inicia-se no dia 21 de julho.

E existe comprovação documental dessa assertiva, na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, no volume I de “Documentos para a história da independência”, onde, no capítulo referente à Maçonaria e a Independência, consta a certidão das atas das sessões do Grande Oriente, em 1822, feita a requerimento de Alexandre José de Mello Moraes, Grande Orador do Grande Oriente, ao Grão-Mestre, Marques de Abrantes, e datada de 1861, apenas 39 anos após os fatos. Essa certidão, além de exarada por ordem do Marques de Abrantes (Miguel Calmon du Pin e Almeida), que, nascido em 1794, foi contemporâneo dos acontecimentos, é assinada por Ruy Germack Possolo, com o seguinte fecho:

“Eis o que consta do sobredito Livro ao qual me reporto, em fé do que passei a presente certidão, Secretaria Geral da Ordem Maçônica no Brasil, ao Valle do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de agosto de 1861” – Ruy Germack Possollo – Chefe – 33.

Ruy Germack Possollo, que assina como chefe da Secretaria Geral, era membro do Grande Oriente em 1822, como se pode ver nos textos das atas, e devia, como participante ativo dos fatos, saber muito bem qual era o calendário, ao contrário de certos pósteros, que acabaram embaralhando os dados.

Além disso, existe outro documento oficial do Grande Oriente do Brasil, na forma de ato exarado por ocasião das comemorações do seu centenário, em 1922, o qual é taxativo:

  • O “Fico”, pronunciado pelo Príncipe D. Pedro de Alcântara, Regente do Reino do Brasil, a 9 de janeiro de 1822 da E:.V:., 20 o XI mês do ano de 5821 da V:.L:..
  • A aceitação do título de Defensor Perpétuo e Constitucional do Brasil, pelo Príncipe Regente, a 13 de maio de 1822 da E:.V:., 23 do II mês do ano de 5822 da V:.L:..
  • A convocação da Constituinte Brasileira, pelo Príncipe Regente, por solicitação dos procuradores das Províncias e acordo dos Ministros da Regência, a 2 de junho de 1822 da E:.V:., 13 do III mês do ano de 5822 da V:.L:..
  • Fundação do Grande Oriente do Brasil, com a divisão da Loja Comércio e Artes em três outras Oficinas, eleição e posse da administração daquele e posse dos Vven:. Destas, a 17 de junho de 1822 da E:.V:., 28 do III mês do ano de 5822 da V:.L:..
  • Iniciação do Príncipe Regente, como Maçom, na Comércio e Artes, a 2 de agosto de 1822 da E:.V:., 13 do V mês do ano de 5822 da V:.L:., donde resultou sua mais íntima ligação com a independência, como se verifica do seu manifesto de 6 do mesmo mês.
  • O grito de Independência ou Morte, dado pelo Príncipe Regente nas margens do Ipiranga, 7 de setembro de 1822 da E:.V:., 18 do VI mês do ano de 5822 da V:.L:. e a proclamação da independência votada nas sessões do Grande Oriente do Brasil, 9 e 12 do mesmo mês e por editais do Senado e da Câmara do Rio de Janeiro, de 21 do dito mês e ano.
  • Finalmente, a posse do Príncipe Regente, como Grão-Mestre da Maçonaria no Brasil, a proclamação do Império e aclamação do Príncipe a Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo, a 4 de outubro de 1822 da E:.V:., 14 do VII mês do ano de 5822 da V:.L:., e designação do dia 12 do mesmo mês (22-VII-5822) para se tornar público oficial este ato.

4)      As cores branca, azul e vermelha acabaram se tornando tradicionais no Grande Oriente e estão presentes nos paramentos dos membros das casas legislativas, federal e estaduais, e do Conselho do Grão-Mestrado (não nos do Grão-Mestre, os quais são padronizados em todo o mundo). Elas nada têm a ver com as cores nacionais francesas, como muitos pensam, e nem com o fato do Rito Moderno – oficial do Grande Oriente – ser originário da França (a cor do rito é azul).

5)      A referência à Maçonaria dos sete graus mostra bem qual era o rito em que funcionava o Grande Oriente: o Moderno, ou Francês, que desde 1786 possui sete graus.

6)      Francisco Gomes da Silva era o famoso “chalaça”, áulico, mensageiro e alcoviteiro de D. Pedro.

7)      A Loja Mineiros Reunidos, do Oriente de Vila Rica, Província de Minas Gerais, foi a primeira Oficina a solicitar filiação ao Grande Oriente Brasílico.

8)      GUATIMOZIN foi o último imperador azteca de Anahuac, o qual defendeu o seu império contra os invasores espanhóis comandados por Cortez, tendo sido morto e supliciado, em 1522, deitado sobre brasas. Ao contrário de seus irmãos, que escolheram nomes de filósofos da antigüidade clássica, enciclopedistas e libertadores da América espanhola, o príncipe D. Pedro, ao adotar Guatimozin como nome heróico, colocava-se, simbolicamente, na posição de defensor do Brasil e disposto ao sacrifício para defendê-lo.

9)      O Irmão Ícaro (José de Almeida Saldanha) tinha o cargo de Andador porque, numa época em que eram precários os meios de comunicação, cabia-lhe a tarefa de comunicar aos obreiros o dia e a hora das sessões que, como se pode perceber pelas atas, não mantinham uma periodicidade regular.

10)  O Regulador é o “Regulador Brasílico-Luso”, depois “Regulador Brasileiro”, redigido pelo frei Francisco de Santa Tereza de Jesus Sampaio, um dos maiores intelectuais – ao lado de José Bonifácio – do Grande Oriente e figura de proa da Maçonaria da época; orador da Loja Comércio e Artes, foi o redator da representação dos fluminenses no episódio do “Fico”, e em sua cela, no convento de Santo Antonio, reuniam-se os líderes do movimento emancipador. Apesar disso, foi submetido a um grande constrangimento neste episódio, que marcou, simplesmente, mais um ato da luta política entre o grupo de Ledo e o de José Bonifácio, pois sendo, o Regulador, um órgão oficioso do governo, defendia as idéias de Bonifácio, de uma monarquia constitucional, dentro de uma comunidade brasílico-lusa – que foi o que acabou acontecendo – em oposição à idéias do “Revérbero Constitucional Fluminense”, redigido por ledo e pelo cônego Januário, as quais eram de um rompimento total dessa comunidade e com mal veladas tendências republicanas. O “Revérbero”, impresso nas oficinas de Moreira & Garcez, circulou de 11 de setembro de 1821 a 8 de outubro de 1822, enquanto que o “Regulador”, impresso na Tipografia Nacional, surgiu a 29 de julho de 1822; a 5 de agosto, mostrando bem os objetivos da publicação – de combate às idéias do “Revérbaro” – o ministro José Bonifácio expedia a seguinte portaria: “S.A.R. o Príncipe Regente, tomando em consideração a utilidade que resultará a este Reino do Brasil da circulação dos periódicos e outros escritos, nos quais não só se ofereçam ao público elementos de instrução e armas, para se destruírem os abusos conhecidos até aqui na instrução pública, mas também se confundem com argumentos enérgicos e patrióticos os princípios desorganizadores e opostos aos verdadeiros interesses da grande causa do Brasil. E, reconhecendo ter entre eles um lugar muito distinto o novo periódico denominado “Regulador Brasileiro-Luso”, publicado nesta cidade, manda, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, remeter ao Governo das Províncias os exemplares inclusos no 1o e 2o número do referido periódico, a fim de que o mesmo Governo, quando inteirado dos importantes objetos de que tratam, dirigidos ao estabelecimento de uma Monarquia Constitucional, com firme penhor de segurança pública, e a sustentar a dignidade e os interesses do Reino, não só facilite a sua circulação pelos povos da dita Província, mas promova pela parte que lhe toca a sua subscrição voluntária na forma anunciada nos respectivos prospectos. Palácio do Rio de Janeiro, em 5 de agosto de 1822 – José Bonifácio de Andrada e Silva”.

Tanto o “Revérbero”- este mais, sem dúvida – quanto o “Regulador” tiveram grande influência na campanha emancipadora. A repreensão ao frei Sampaio, todavia, sob a alegação de que o jornal feria princípios constitucionais abraçados e defendidos pelo príncipe regente – alegação estranha, pois o periódico era porta-voz do governo – mostra a luta interna entre o grupo de Ledo, que comandava o Grande Oriente, e o de Bonifácio, pela maior influência junto ao príncipe.

Bonifácio, todavia, também teria o seu próprio jornal, “O Tamoyo”, com feição mais moderna, com colunas – que os outros dois não tinham – e melhor paginação, redigido por ele e por Antonio Menezes de Vasconcellos Drumond, deputado e Maçom, além de emissário da Maçonaria nas províncias da Bahia e de Pernambuco. O jornal foi fechado, violentamente, quando, também com violência, ocorreu o fechamento da Assembléia Constituinte, em 1823, em decorrência do absolutismo do Imperador.

11)  Como a 16ª sessão, de 28 de setembro de 1822, foi presidida pelo Grão-Mestre José Bonifácio, e a 17ª sessão de 4 de outubro serviu para que se procedesse ao juramento e à posse de D. Pedro, como o novo Grão-Mestre, a eleição – se é que houve, pois não havia substrato legal – do príncipe só pode ter ocorrido entre 29 de setembro e 3 de outubro.

A ascensão do príncipe D. Pedro ao Grão-Mestrado, com a conseqüente destituição de José Bonifácio foi, apenas, mais um episódio, entre tantos, da animosidade que existia entre os grupos de Ledo e de Bonifácio. Ledo, que numa hábil manobra, já havia exaltado D. Pedro ao grau de Mestre, no dia 5 de agosto, apenas 3 dias depois de sua iniciação, menos de dois meses depois, na ausência do Grão-Mestre e sem convocação de assembléia geral do povo maçônico, conseguiu que o príncipe fosse eleito Grão-Mestre, em substituição a Bonifácio, que não foi “rebaixado” a Grande Delegado – como afirmam alguns autores – pois o Grande Delegado continuou sendo o Irmão Luiz Pereira da Nóbrega, nomeado pelo próprio José Bonifácio, em 17 de agosto de 1822. Foi, na realidade, um verdadeiro golpe, perpetrado por Ledo, o qual, ao lisonjear D. Pedro, pretendia conquista-lo para sempre, como constata o historiador e diplomata Sergio Corrêa da Costa – insuspeito porque não Maçom – em “As quatro coroas de D. Pedro I”.

O historiador Maçom Manoel Joaquim de Menezes, acatado por sua imparcialidade, reconhece que Ledo organizou um golpe de estado no Grande Oriente, já que a eleição do regente “foi uma verdadeira surpresa preparada pelo 1º Grande Vigilante, que aspirava a privança do príncipe. A sua resolução fora disposta em sessão particular da Grande Loja e não em assembléia geral, como era preciso. E não se tinha prevenido o Grão-Mestre José Bonifácio, o qual não era possível que se opusesse”. Vale acrescentar que Manoel Joaquim de Menezes foi testemunha ocular dos fatos, como um dos fundadores do Grande Oriente e que foi sorteado para fazer parte do quadro da Loja “União e Tranqüilidade”, onde ocupava o cargo de Cobridor.

Alguns historiógrafos desinformados dizem que essa eleição foi um meio de trazer o príncipe para a causa da independência e que essa independência “custou um Grão-Mestrado”. Ora, quando se deu a eleição – entre 28 de setembro e 4 de outubro – a independência já estava consumada e marcada a aclamação de D. Pedro para o dia 12 de outubro.

O interessante é que a maior parte dos historiógrafos Maçons costuma afirmar que, depois desse fato, José Bonifácio, ressentido, fundou o “Apostolado”, instituição destinada a combater o grupo do Grande Oriente, o que não é verdade, pois o Apostolado foi fundado antes do Grande Oriente, a 2 de junho, Ledo e D. Pedro faziam parte dele e, como o Grande Oriente, ele também tinha por objetivo a independência do Brasil.

Ledo, como líder do Grande Oriente, teve um papel destacadíssimo – e, lamentavelmente, pouco reconhecido – nas lutas pela independência do Brasil, inspirando todas as grandes manifestações populares ocorridas no Rio de Janeiro, naqueles conturbados dias que antecederam a emancipação do país. Militando, todavia, na política, como Bonifácio, tinha que procurar soluções políticas que permitissem, a ele e ao seu grupo, maior proximidade do poder, através, evidentemente, de D. Pedro, até no sentido de enfraquecer a influência do então todo-poderoso ministro José Bonifácio. A entrega do Grão-Mestrado ao príncipe, através daquilo que foi rotulado como um golpe de estado Maçônico fazia parte dessa política. Da mesma maneira, a resposta de José Bonifácio, com a devassa conhecida por “Bonifácia”, que acabou causando a deportação de vários Maçons, foi fundamentalmente política, no sentido de preservar a posição do ministro e de seus aliados no novo e claudicante governo imperial. Ambos têm sido criticados por essas atitudes, e ambos possuem defensores incondicionais e detratores inarredáveis. Ao historiador, todavia, não cabe julgar os atos de vultos históricos e nem criticá-los, tomando partido. Cabe-lhe, apenas, narrar os fatos, tentando explica-los.

12)  Alguns autores costumam afirmar que a assembléia maçônica resolveu marcar a aclamação civil do Príncipe par o dia 12 de outubro, o que, como se pode ver, não é verdade, só tendo resolvido o que deveria se feito nesse dia. Na realidade, essa data, que era a do aniversário natalício do Príncipe, já estava escolhida há muito tempo, como se pode ver diante dos seguintes fatos:

  • O brigadeiro Jorge de Avilez, ao chegar a Lisboa, em maio de 1822, no relatório, que fez sobre os acontecimentos do Rio de Janeiro, até fevereiro, escrevia que eram afixadas, em locais públicos, proclamações, nas quais se falava da necessidade de “proclamar Sua Alteza Real por Monarca do Brasil, assinalando, para esta solenidade, o dia do Augusto Nascimento de Sua Alteza Real”, que era, exatamente, o dia 12 de outubro. Assim, já em fevereiro de 1822, propagava-se a idéia de aclamar D. Pedro a 12 de outubro. E essa idéia, sem dúvida, foi do Maçom José Joaquim da Rocha, ligado aos Andradas.
  • Entre os depoimentos secretos (correspondências) de representantes estrangeiros no Rio de Janeiro – dos anos de 1821 a 1831 – consta a carta de Antonio Luiz Pereira, dirigida ao Secretário do Despacho do Estado, informando que o dia da proclamação do imperador será a 12 de outubro. Essa carta, do Rio de Janeiro, tem a data de 24 de setembro de 1822, dez dias antes, portanto, da referida sessão no Grande Oriente.
  • O ofício do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, ao de São Paulo, com data de 17 de setembro, diz, a certa altura: “… temos acordado fazer aclamar, solenemente, no dia 12 de outubro, o senhor Dom Pedro de Alcântara, hoje Príncipe Regente do Brasil e se Defensor Perpétuo, Primeiro Imperador Constitucional…”. Como poderia, portanto, a assembléia resolver uma coisa que já estava resolvida? Poderia ter, simplesmente, feito a ratificação do Grande Oriente, perante o maior interessado e seu Grão-Mestre, o príncipe D. Pedro.

O título de Imperador, ao invés de Rei, proposto por Domingos Alves Branco, também não era novidade. A expressão “Império do Brasil” já aparece, com muita freqüência, em documentos portugueses, desde o século XVI. D.João, que viria a ser o sexto (VI), em manifesto com data de 1808, referia-se ao Brasil como “novo Império” e seu filho, D. Pedro, utilizou a expressão muitas vezes. A idéia de império estava mais de acordo com o ambiente liberal, ainda bastante impregnado pelo fenômeno napoleônico, do que o tradicional termo “Reino”.

13)  Embora alguns autores – como Mário Behring e Assis Cintra – tenham informado que a carta de D. Pedro, mandando suspender os trabalhos do Grande Oriente, fora lida e apresentada em assembléia da Grande Loja (até inventaram uma ata para essa assembléia), o certo é que isso não ocorreu, pois a carta de 21 de outubro foi recebida e se fez, no dia 25, o termo de encerramento do Livro de Ouro, sem comunicação em assembléia. O Grande Oriente, na verdade, realizou 19 (dezenove) sessões e a última foi a do dia 11 de outubro (21º dia do 7º mês).

O fechamento do Grande Oriente era o corolário de uma grande disputa política entre os grupos de Ledo e Bonifácio.

(14) I:.P:.M:.R:.+ = Irmão Pedro, Maçom Rosa-cruz. Isso significa que o imperador ostentava o sétimo grau do Rito Moderno, ou Francês – Cavaleiro Rosacruz – pelo fato de ter sido elevado ao Grão-Mestrado do Grande Oriente. José Bonifácio, quando Grão-Mestre, também foi indicado para o grau, não chegando, todavia, a recebê-lo, depois de colar o sexto grau modernista.

Bibliografia:

História do Grande Oriente do Brasil – Os primeiros tempos e a luta pela Independência. – José Castellani